O STF suspendeu o julgamento que define se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na execução de condenações trabalhistas, mesmo sem participação prévia no processo. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para análise, e o caso será retomado após o Carnaval. Até agora, cinco ministros entendem que a inclusão só é válida em casos excepcionais, como fraude, garantindo o direito à defesa desde o início.
O caso foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A., questionando sua inclusão em uma execução sem ter participado do processo inicial. Enquanto a maioria dos ministros defende a necessidade de participação prévia, o ministro Edson Fachin admite a inclusão direta, desde que haja possibilidade de contestação. O tema tem repercussão geral e aguarda decisão final.
