STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Plenário do STF formou maioria nesta quinta-feira, 7 de agosto de 2025, para rejeitar a inclusão de empresas integradas ao mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, quando estas não participaram da fase de conhecimento — salvo em casos excepcionais, como desconsideração da personalidade jurídica.

A corrente majoritária, composta pelos ministros Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, entendeu que a inclusão posterior viola as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Divergiram os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que consideram possível a inclusão, desde que seja obedecido o contraditório e que a empresa possa demonstrar que não integra o grupo econômico.

O julgamento foi suspenso para que os ministros construam uma proposta intermediária e só será retomado em data ainda a ser definida.

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