STF valida lei do Estado de São Paulo que pune empresas por venda de produtos provenientes de trabalho escravo

O STF declarou constitucional a Lei nº 14.946/2013, do Estado de São Paulo, que prevê a cassação da inscrição estadual no ICMS de empresas que comercializem produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão. A sanção pode ser aplicada mesmo quando a exploração ilegal ocorre em etapas anteriores da cadeia produtiva, desde que comprovado o dolo ou culpa, ou seja, que a empresa tinha conhecimento, ou motivos para suspeitar, da origem ilícita.

O STF estabeleceu, contudo, salvaguardas importantes para garantir os direitos fundamentais das empresas e seus sócios. A punição somente poderá ocorrer após decisão definitiva de órgão federal competente, e os sócios apenas serão responsabilizados caso se comprove sua participação ativa ou passiva, com conhecimento prévio dos fatos. A medida visa coibir práticas degradantes nas relações de trabalho, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 5.465, sob relatoria do ministro Nunes Marques, em abril de 2025.

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