STF x Representação comercial: competência da justiça comum, e não da Justiça do Trabalho

O STF, em decisão do Ministro Dias Toffoli, deixou claro que a Justiça Comum é competente para julgar relações de representação comercial, conforme o Tema 550 da repercussão geral.

Essa decisão reafirma que, ao preencher os requisitos da Lei 4.886/65, não se configura uma relação de trabalho, afastando a competência da Justiça do Trabalho.

Portanto, o pedido de vínculo de emprego não altera essa competência. A Justiça Comum deve analisar a regularidade do contrato de representação, respeitando os precedentes que orientam essa discussão.

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