O Tribunal Superior do Trabalho anunciou hoje a nova tabela de depósitos recursais, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. Essa atualização, baseada na variação do INPC/IBGE de julho de 2023 a junho de 2024, impacta diretamente os valores que advogados e partes devem depositar para interposição de recursos.
Estas alterações estão detalhadas no Auto SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.