Toffoli cassa decisão do TRT-2 que validou auto de infração trabalhista

O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou acórdão do TRT-2 que havia validado multa superior a R$ 400 mil aplicada pelo Ministério do Trabalho contra empresa acusada de manter empregados sem registro. A decisão se fundamenta nos precedentes da Corte (ADPF 324 e RE 958.252), que reconhecem a licitude da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim.

No caso, a contratação ocorreu por empresa interposta regularmente constituída, o que enquadra-se nas hipóteses já admitidas pelo Supremo. Toffoli ressaltou que a autuação baseou-se apenas em presunção de vínculo empregatício, sem provas concretas de subordinação, contrariando entendimento vinculante do STF.

Com a decisão, o processo retorna para nova análise, agora sob a ótica da jurisprudência obrigatória do Supremo, e o TST também foi incluído como autoridade reclamada.

O caso conta com a atuação do escritório Calcini Advogados, responsável pelo patrocínio da causa.

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