Trabalhador pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato?

Artigo da Coluna Prática Trabalhista na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a qual é subscrita semanalmente pelos advogados, Ricardo Calcini e Leandro Bocchi, da banca Calcini Advogados.

Em um caso julgado pelo TRT-SP da 2ª Região foi mantida a decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que havia sido advertida e depois demitida pelo mesmo fato. O caso levantou a discussão sobre a dupla punição, vedada pelo princípio do “non bis in idem” (não punir duas vezes pelo mesmo fato).

A Justiça entendeu que houve rigor excessivo e desproporcionalidade na aplicação da penalidade, já que a empregada já havia sido punida anteriormente. O TRT-SP e o TST reforçam que a justa causa deve ser aplicada com proporcionalidade, evitando abusos, sobretudo quando se está diante de punições aplicadas para a mesma conduta.

O caso serve de alerta para empresas e trabalhadores: é essencial seguir regras claras e garantir um ambiente de trabalho equilibrado.

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