O TRT da 15ª região afastou o enquadramento de uma funcionária da Stone como financiária, reformando a decisão de primeira instância que havia concedido os benefícios dessa categoria. A funcionária alegava exercer funções atreladas às empresas financeiras, mas a empresa comprovou que ela era agente comercial.
O Tribunal concluiu que a Stone, sendo uma instituição de pagamento, e não financeira, não se enquadra nas regras aplicáveis às empresas financiárias, e negou os benefícios trabalhistas daí relacionados. O escritório Calcini Advogados representou a empresa no processo no TRT-15 com a elaboração de memoriais, despachos nos gabinetes da turma julgadora e, ao final, com ato de sustentação oral pelo seu sócio-fundador, Ricardo Calcini.
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