TRT-5 admite recurso de revista por possível negativa de prestação jurisdicional

A Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia) admitiu o processamento de recurso de revista por identificar indícios de afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que trata da exigência de fundamentação das decisões judiciais. No caso, a Turma Julgadora deixou de se manifestar expressamente sobre questões fáticas relevantes apresentadas no Recurso Ordinário, mesmo após a provocação formal da parte interessada por meio de Embargos de Declaração.

Um dos pontos destacados pela parte recorrente foi a omissão do colegiado quanto à definição do procedimento aplicável caso o trânsito em julgado ocorra após o fim do período de estabilidade do reclamante. A dúvida recai sobre a possibilidade de substituição da reintegração por indenização referente ao período estabilitário. Com base na potencial negativa de prestação jurisdicional, o relator determinou o prosseguimento do recurso, concedendo prazo para apresentação de contrarrazões pela parte contrária.

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