TRT-BA da 5ª Região reafirma a força vinculante dos precedentes do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na Bahia, exerceu juízo de retratação para aplicar a tese jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). A decisão reafirma que, nas reclamações trabalhistas, os valores referentes aos recolhimentos do FGTS e à indenização de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente. Com base no art. 926 do CPC, o Tribunal considerou essencial preservar a coerência e estabilidade jurisprudencial.

A Desembargadora relatora, Lea Reis Nunes, destacou que o acórdão regional havia sido proferido antes da publicação da tese vinculante, mas optou pela revisão da decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Turma de origem para readequação do julgado. O posicionamento reforça a obrigatoriedade de observância dos precedentes qualificados, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo TST
na Instrução Normativa nº 40 e no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232/2025.

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