O recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) trouxe importante reflexão sobre os limites de aplicação do Tema 177 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o enquadramento de empregados de administradoras de cartão de crédito como financiários. A controvérsia gira em torno da tentativa de extensão dessa tese a empregados de instituições de pagamento – empresas que atuam em arranjos de pagamento sem realizar intermediação financeira ou concessão de crédito com recursos próprios.
Segundo o sócio Ricardo Calcini, que representou a Will Instituição de Pagamento no caso analisado, a decisão da 2ª Turma do TRT-17 é a primeira de segunda instância no país após a fixação do Tema 177 e reforça que a tese não se aplica automaticamente a todas as administradoras de cartão. “Não é toda empresa administradora de cartão de crédito que deve ser reputada como financeira, mas apenas aquelas que financiam com seus próprios recursos obtidos no mercado financeiro”, afirmou. Ele também destaca que há mais de 200 instituições de pagamento registradas no Banco Central com modelo de negócio semelhante ao da Will IP, e não faria sentido considerá-las ilegais ou enquadrá-las como financiárias sem respaldo legal.
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