TST admite jornada e dano moral por assalto a entregador de cigarros

O TST reconheceu que um entregador de cigarros, vítima de assaltos recorrentes durante o expediente, tem direito à indenização por danos morais. A decisão destacou que a atividade de alto risco exige da empresa medidas efetivas de segurança para proteger seus empregados, conforme os princípios da responsabilidade do empregador previstos na CLT.

O caso reforça a aplicação do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho. O entendimento do TST amplia a proteção dos trabalhadores expostos a atividades perigosas, impondo às empresas a obrigação de garantir um ambiente seguro e minimizar riscos ocupacionais.

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