Em uma importante decisão publicada em 03 de junho de 2025, o Tribunal Pleno do TST, em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 11, §3º, da CLT.
Tal decisão estabelece que a interrupção da prescrição na Justiça do Trabalho não se limita apenas ao ajuizamento da ação judicial, como poderia ser interpretado pela literalidade da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O TST reconheceu que não há justificativa razoável ou proporcional para excluir as amplas possibilidades de interrupção da prescrição previstas no artigo 202 do Código Civil.
Assim, o acórdão, que fortalece a proteção aos trabalhadores, assegurando que as diversas hipóteses de interrupção da prescrição do Código Civil permanecem aplicáveis aos processos trabalhistas.
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