TST anula acórdão por omissão em caso de possível doença ocupacional

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho por negativa de prestação jurisdicional, em caso envolvendo possível doença ocupacional. A Corte entendeu que o TRT não enfrentou aspectos essenciais ao julgar embargos de declaração, deixando de analisar a parte do laudo pericial que indicava o agravamento de doença degenerativa pelas condições laborais. A ausência dessa manifestação comprometeu o contraditório e a ampla defesa, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal.

Diante da omissão configurada, o recurso de revista foi provido para anular o acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que seja proferida nova decisão que supra a falha apontada. A decisão do TST reafirma o dever do Poder Judiciário de fundamentar de forma clara e completa suas decisões, especialmente quando envolvem direitos fundamentais do trabalhador, como a responsabilização por doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

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