O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou o Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras para o julgamento eletrônico de processos. A medida abrange pautas publicadas até 14 de março de 2025 e permite ao relator submeter o julgamento a sessões no Plenário Eletrônico.
As sessões virtuais serão encerradas à zero hora do dia útil anterior à sessão presencial. Processos com divergência de voto, sustentação oral ou preferência serão automaticamente transferidos para julgamento presencial. Todos os votos serão registrados no Plenário Eletrônico e liberados automaticamente.
O Ato Segjud.GP 42/2025 segue a Resolução 591/2024 do CNJ, que regulamenta os julgamentos eletrônicos, garantindo a publicidade das sessões e a sustentação oral, até mesmo em julgamentos assíncronos. A resolução exige a adaptação das normas internas dos tribunais.
O TST já alterou seu Regimento Interno para cumprir as exigências da resolução, que entrou em vigor na última segunda-feira (03/02). O CSJT também aprovou mudanças para alinhar-se às normas do CNJ, com a prorrogação do prazo de adequação.