TST esclarece tese vinculante de que instituições de pagamento não são empresas financeiras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão do então presidente, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, ao julgar os embargos de declaração no Tema 177, ressaltou que a tese foi consolidada “com base em jurisprudência de todas as turmas a respeito da matéria” e que o entendimento do Pleno é “claro e não comporta interpretação extensiva para as instituições de pagamento”.

Com isso, o TST afastou qualquer interpretação de ampliar os efeitos do precedente vinculativo a fintechs e demais empresas do setor de meios de pagamento digital, impedindo que os seus empregados sejam enquadrados como financeiros, afinal, instituições de pagamento não são equiparadas a empresas financeiras.

A decisão traz maior previsibilidade ao mercado, ao delimitar o alcance do Tema 177 do TST, que vinha sendo acompanhado de perto por empresas de pagamentos digitais devido ao potencial impacto trabalhista e econômico.

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