TST firma tese vinculante sobre pagamento de FGTS em ações trabalhistas

TST firma tese vinculante sobre pagamento de FGTS em ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. A medida tem como objetivo uniformizar a jurisprudência nacional, com base nos artigos 18, 26 e 26-A da Lei nº 8.036/90, e impede a conversão judicial desses valores em indenização substitutiva com execução direta.

Apesar do caráter vinculante da decisão, o TST reconheceu a possibilidade de aplicação da técnica do distinguishing em situações específicas, como na execução de acordos judiciais. Nesses casos, o agravo interno, previsto na Resolução nº 224 do TST, é o meio processual indicado para provocar a reavaliação da tese. A 6ª Turma do Tribunal já aplicou esse entendimento no RR nº 0000396-45.2022.5.05.0291, publicado no DEJT em 28/02/2025.

A consolidação do Tema 68 reforça a função do TST na padronização das decisões trabalhistas, garantindo segurança jurídica sem afastar a análise do caso concreto.

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