TST homologa acordo entre banco e trabalhador com quitação geral

O TRT da 2ª Região determinou que uma empresa de tecnologia indenizasse um ex-funcionário em R$ 60 mil pela perda de uma chance de progressão profissional. A decisão unânime da 4ª Turma reformou a sentença, reconhecendo que o trabalhador desistiu de uma oportunidade de trabalho na Holanda após aceitar uma contraproposta da empresa para realocação ao Canadá, que não se concretizou.

A juíza-relatora, Erotilde Minharro, entendeu que a empresa quebrou as expectativas do trabalhador, que abriu mão de uma oferta externa confiando na promessa da transferência, que foi frustrada por alegados atrasos internos.

O Tribunal aplicou a teoria da perda de uma chance, considerando que o trabalhador foi induzido a acreditar que as condições seriam cumpridas. Mesmo com fatores externos, como a guerra na Ucrânia, a empresa foi responsabilizada pelas consequências da promessa. O pedido de danos morais foi rejeitado.

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