Na segunda-feira, dia 25/11, o Pleno do TST decidiu que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, incluindo mudanças sobre horas in itinere, intervalo intrajornada, gratificação de função, descanso de 15 minutos para mulheres, dentre outros direitos trabalhistas.
O relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a Lei da Reforma tem aplicação imediata. O revisor, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, explicou que as mudanças impactam os contratos em vigor, mas direitos adquiridos permanecem.
Ricardo Calcini, advogado e professor, afirmou: “não há direito adquirido frente à nova ordem jurídica”, cujas alterações se aplicam aos contratos na época em curso, respeitandos os direitos consolidados. A decisão reforça a necessidade de adaptação às novas normas trabalhistas.
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