O Recurso de Revista busca a reforma do acórdão do Tribunal Regional, especialmente no que se refere a comissões e percentuais, alegando que os valores pagos à parte trabalhadora provenientes de vendas, direta e/ou indiretas, integram a remuneração para todos os efeitos legais e, por tal razão, possuem nítida feição salarial.
A Vice-Presidência do TRT admitiu o recurso de revista no ponto, em especial por evidenciar divergência jurisprudencial acerca da matéria, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para o prosseguimento da análise, conforme as regras previstas na legislação vigente.
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