APÓS OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT-MG VOLTA ATRÁS E PASSA A ADMITIR O RECURSO DE REVISTA.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) voltou atrás em decisão anterior e admitiu o processamento de um recurso de revista, após a oposição de embargos de declaração. O caso envolve discussão sobre a possibilidade de controle da jornada em trabalho externo e sua relação com o pagamento de horas extras, tema atualmente em análise no IRR n.º 300 do TST.

A Vice-Presidência do TRT-3 reconheceu a relevância da matéria e determinou que o processo seja encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) como representativo da controvérsia, destacando possíveis violações à Constituição, à CLT e a entendimentos consolidados do próprio TST.

Com isso, o recurso será apreciado pelo TST, que dará a palavra final sobre a questão.

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