O TRT-12 admitiu recurso de revista diante de alegações de contrariedade à Súmula 333 do TST, violação a dispositivos constitucionais e divergência jurisprudencial.
A controvérsia envolve a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, tema já pacificado no Regional pela Tese Jurídica nº 06, mas que conta com precedentes do TST em sentido oposto, reconhecendo tais valores como mera estimativa.
Agora, caberá ao TST uniformizar o entendimento, reforçando a segurança jurídica e a coerência das decisões trabalhistas.
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