Eficácia da tutela de urgência garante suspensão de dívida ativa até julgamento final

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto em ação anulatória que tramita na Vara do Trabalho de Guarulhos. A medida impede, até julgamento final, a inscrição de débitos em dívida ativa, a inclusão no CADIN/BACEN e a propositura de execuções fiscais pela União. A decisão considerou presentes os requisitos legais, risco de dano e plausibilidade do direito, e destacou a apresentação de apólice de seguro garantia como demonstração de boa-fé da empresa.

Ao aplicar a nova redação da Súmula 414, I, do TST, e os artigos 1.029, § 5º, e 300 do CPC, o desembargador relator reforçou a importância de assegurar a efetividade do processo principal e proteger a parte de danos irreversíveis. A concessão da medida reafirma o papel da Justiça do Trabalho na garantia do contraditório e na preservação da atividade econômica enquanto se discute a validade do auto de infração que originou as multas questionadas.

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