A estabilidade provisória da gestante segue sendo objeto de intensos debates na seara trabalhista, sobretudo quanto à sua aplicabilidade nos contratos por prazo determinado. Na Coluna Prática Trabalhista do Consultor Jurídico (ConJur), os juristas Ricardo Calcini e Leandro Bocchi realizam uma análise acurada da recente decisão do TST que reafirma a incidência da garantia constitucional prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, mesmo em vínculos contratuais temporários.
O artigo ressalta a relevância da estabilidade como mecanismo de justiça social e de proteção à dignidade da trabalhadora gestante, ao mesmo tempo em que esclarece os efeitos jurídicos da dispensa imotivada durante o período gestacional. Leitura essencial para advogados trabalhistas e profissionais do Direito que atuam na assessoria empresarial e na defesa de direitos laborais.
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