No dia 29 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.222, que traz mudanças importantes para mães e recém-nascidos que precisam permanecer internados após o parto.
A nova lei prevê que, se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas devido a complicações de saúde relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias a partir da alta hospitalar.
Isso significa que, em vez de a licença começar a correr apenas do momento do parto, ela poderá ser estendida para que a mãe tenha o tempo completo de recuperação e convivência com seu filho fora do hospital.
Além disso, o salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social durante esse período, também será ampliado. A mãe terá direito a recebê-lo durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, garantindo suporte financeiro nesse momento delicado.
Com essa mudança, o objetivo é oferecer mais proteção e tranquilidade às famílias que enfrentam situações de maior fragilidade, garantindo que mãe e filho possam viver plenamente os primeiros meses juntos.


