Recurso de Revista Admitido

A discussão envolve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, diante da exposição contínua ao ruído acima dos limites legais por mais de 30 anos, e a estabilidade acidentária decorrente de doença ocupacional. A parte recorrente sustenta que o acórdão regional ignorou elementos essenciais, como o PPP e a perícia judicial que reconheceu o nexo causal entre a enfermidade desenvolvida e as atividades laborais, em desacordo com o entendimento firmado pelo TST no Tema Repetitivo nº 125.

Diante de possível afronta ao art. 927 do Código Civil, aos arts. 896-C da CLT e 927, III, do CPC, além da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de revista foi admitido quanto aos temas: negativa de prestação jurisdicional, estabilidade acidentária, e indenizações por dano material e moral decorrentes de doença ocupacional. A decisão reforça a responsabilidade do empregador quanto à prevenção de riscos no ambiente de trabalho e à reparação de danos à saúde do trabalhador.

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