Recurso de Revista é admitido em caso de execução contra sócios e possível violação à coisa julgada

A Justiça do Trabalho reconheceu a admissibilidade de recurso de revista que discute a responsabilização de sócios e administradores de fato no cumprimento de sentença trabalhista. A decisão destaca que a execução pode prosseguir contra os sócios da empresa mesmo que eles não tenham integrado o polo passivo na fase de conhecimento, com base no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no CPC e na CLT. O caso envolve elementos que indicam a atuação administrativa de determinados executados, inclusive após a maioridade, reforçando o vínculo com as obrigações trabalhistas.

O acórdão refuta a alegação de violação à coisa julgada, argumentando que os sócios ora incluídos não foram objeto de pronunciamento anterior, o que autoriza sua responsabilização. A partir da possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o recurso foi admitido, permitindo o prosseguimento da discussão no Tribunal Superior do Trabalho. A decisão reforça a efetividade da execução trabalhista e a responsabilização patrimonial de quem, de fato, exerceu o controle da empresa.

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