Em 15/4, o STF publicou o acórdão do Tema 1.118, que trata do ônus da prova na responsabilização subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas de terceirizadas.
A decisão ainda não é definitiva, pois pode ser questionada por embargos declaratórios e ainda pode haver discussão sobre a modulação dos seus efeitos.
Precedente: RE 1298647, Min. Relator Nunes Marques, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.118).
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