Tema 177 do TST não alcança instituições de pagamento: o que empresas como Stone, PagBank e Mercado Pago precisam saber

A recente decisão do TRT da 17ª Região (ES), ao afastar a aplicação do Tema 177 do TST a um ex-funcionário da Will Instituição de Pagamento, marca um precedente importante para todo o setor de meios de pagamento, especialmente para empresas que atuam sob autorização do
Banco Central.

O entendimento firmado no Tema 177 é claro ao definir que empregados de administradoras de cartão de crédito devem ser enquadrados como financiários, com direitos específicos previstos em convenções coletivas da categoria. 

Contudo, o caso julgado no TST, envolvendo a Fortbrasil, que hoje é uma instituição de pagamento, acabou abrindo margem para interpretações equivocadas por parte de advogados de reclamantes, que têm tentado estender o alcance da tese para empresas que sequer operam como
instituições financeiras.

Foi nesse contexto que a 2ª Turma do TRT-17 reconheceu, por unanimidade, que a Will IP, cliente da Calcini Advogados, não se enquadra como instituição financeira e, portanto, não pode ser obrigada a cumprir normas coletivas da categoria financiária. A decisão reforça que as instituições de pagamento, reguladas pela Lei nº 12.865/2013, não captam recursos do mercado, não financiam com capital próprio e não praticam operações típicas de intermediação financeira.

Essa decisão é um marco de segurança jurídica para o setor. Ainda que decisões em primeira instância estejam divididas, esse precedente em segunda instância representa um avanço relevante e um posicionamento técnico robusto diante de um risco trabalhista que vinha ganhando força.

O que as empresas do setor devem
considerar a partir de agora:

  • Analisar sua estrutura regulatória e documentos internos, para reforçar a diferenciação entre instituição de pagamento e instituição financeira;
  • Monitorar ações trabalhistas em curso que possam tentar aplicar o Tema 177 indevidamente;
  • Avaliar sua política de enquadramento coletivo e jornada, assegurando que esteja alinhada com a natureza jurídica da atividade exercida;
  • Contar com assessoria jurídica especializada, com atuação estratégica e experiência comprovada na defesa de players do setor.

Nosso escritório tem profundo conhecimento nas especificidades legais que envolvem o mercado de meios de pagamento e segue acompanhando de perto os desdobramentos dessa discussão.

Se sua empresa deseja discutir esse cenário com profundidade ou revisar seus riscos trabalhistas à luz do novo entendimento, estamos à disposição para contribuir com soluções personalizadas e juridicamente seguras.

Ricardo Calcini
Advogado e consultor jurídico estratégico em Direito do Trabalho Empresarial
Calcini Advogados

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