TST. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TESES JURÍDICAS VINCULANTES. IRR 75. PENHORA DE RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. DISTINGUISHING. ABUSO.

Desde 2024, o TST tem se estruturado como uma verdadeira Corte de Precedentes. Em 2025, inaugurou a Sistemática de Reafirmação de Jurisprudência, fixando teses jurídicas vinculantes em temas pacificados.

Uma das teses, recentemente, aprovadas (IRR 75) trata da penhora de rendimentos do devedor para pagamento de dívidas trabalhistas. É válida a penhora, desde que:

– o valor não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos, e

– seja garantido ao devedor pelo menos um salário mínimo.

Ainda assim, a aplicação da tese exige atenção ao caso concreto. A penhora não pode comprometer a dignidade do devedor. A técnica do distinguishing pode ser usada quando houver risco de abuso.

Processo: RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (IRR 75)Leia mais sobre o tema no link https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7325505712829157376

Deixe seu comentário: