TST Já Aplica Novo Entendimento do STF!
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.118 de Repercussão Geral: agora é do trabalhador o ônus de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de empresas terceirizadas para fins de responsabilização subsidiária. Essa decisão impacta diretamente os processos envolvendo a responsabilidade do poder público em casos de dívidas trabalhistas de terceirizadas.
Em decisão recente (30.5.2025), a SBDI-1 do TST proferiu seu primeiro julgamento após a fixação do Tema 1.118. Alinhada ao STF, a Subseção decidiu que cabe ao empregado comprovar a falha na fiscalização (“culpa in vigilando”) da Administração Pública para responsabilizá-la subsidiariamente.
A decisão reforça a necessidade de prova robusta da omissão do ente público.
Fique Atento(a)!
O Tema 1.118 do STF já transitou em julgado (29.4.2025), tornando o entendimento vinculante para as instâncias inferiores. Trabalhadores e empresas que atuam com terceirização pública precisam estar cientes desta nova regra sobre o ônus da prova e como devem agir.
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